No dia 15 de março, o Supremo Tribunal Federal aprovou por maioria de votos a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, entendendo que tal imposto não deve integrar a receita bruta da empresa, já que este é receita dos Estados e por isso não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode compor a receita bruta para fins de incidência do PIS e da COFINS.
A citada decisão se deu em forma de Repercussão Geral, o que vincula todos os processos em andamento sobre o assunto que estão sobrestados nas instâncias inferiores aguardando julgamento, como é o caso da ação do SINQUISUL.
O SINQUISUL – Sindicato das Indústrias Químicas do Sul Catarinense impetrou um Mandado de Segurança Coletivo em nome dos seus associados questionando a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Contudo, devemos aguardar o trânsito em julgado do processo, bem como, solução definitiva do assunto no STF, porque com a decisão do dia 15, ainda pode sofrer alteração, haja vista que a PGFN irá opor Embargos de Declaração (pedindo que, além de outros pontos, apenas os processos em andamento possam retroagir 5 anos).
O SINQUISUL oportunamente voltará a informar seus associados sobre o desenrolar desta ação.
A Assessoria Jurídica do SINQUISUL está à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Sindicato das Indústrias Químicas do Sul Catarinense.