Em decisão de matéria tributária acertada da Suprema Corte, os Ministros decidiram, de forma unânime, pelo afastamento da cobrança do IRPJ e da CSLL acerca de valores referentes à taxa SELIC. Tal decisão se deu no processo RE 1063187, com o Ministro Dias Toffoli sendo o relator. Na prática, tal decisão gera a pretensão de restituição dos valores pagos indevidamente por empresas que ajuizaram ação da matéria antes de 17 de setembro de 2021, além de afastar a cobrança do recolhimento do IRPJ e CSLL sobre o recebimento de valores a título de SELIC, em virtude de repetição de indébito anterior à 30 de setembro de 2021.
A estimativa é de que empresas e entidades que tenham ajuizado ações referentes ao tema em questão antes de 17 de setembro de 2021 restituirão um valor significativo de capital, além de gerar economia nas contas da empresa.
Vale ressaltar que a decisão da Corte entendeu que as ações de restituição, compensação e depósitos judiciais ou juros de mora em contrato entre particulares não serão atingidos pela decisão, alcançando somente os valores referentes à taxa SELIC em razão de repetição de indébito.
Cordialmente,
Mendonça Advocacia Empresarial