Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Em reunião com a participação de Dias Toffoli, Fernando Haddad e Beto Simonetti, foi realizado acordo acerca de controvérsia da Medida Provisória 1.160/2023, contestada pela OAB na ADI 7.347. Ficou estabelecido que o voto de qualidade será mantido, porém com algumas vantagens aos contribuintes. Simonetti afirma que o acordo “protege o interesse público nas discussões do Carf, sem onerar excessivamente os contribuintes em casos de controvérsia, e confere segurança jurídica às discussões em torno do voto de qualidade”.
Alguns dos principais pontos são a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade. A medida tem validade retroativa, incidindo em casos já julgados pelo Carf que ainda não tenham tido o mérito apreciado pelo Tribunal Regional Federal competente.
Marcus Vinicius Furtado Coelho, que também participou da reunião, afirma que “este é um momento histórico de diálogo institucional de alto nível, preservando os interesses públicos e as garantias dos contribuintes. O Brasil necessita da construção de consensos e de pacificação, como o que se vê nesse entendimento firmado”.
O acordo foi enviado ao ministro Dias Toffoli, relator da ADI, que deve considerar o que ficou decido.
Resta agora aguardar que o Congresso Nacional realize as mudanças cabíveis no texto da Medida Provisória, norteadas pelo acordo realizado entre a Fazenda, a OAB e as demais instituições que participaram da discussão.
Leia o acordo na íntegra aqui.
Cordialmente,
Mendonça Advocacia Empresarial