


Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Em decisão histórica recente de matéria Tributária, Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou, por 6 a 5, que não há modulação dos efeitos em decisão que determinou a quebra da coisa julgada. Em pedido formulado pelos contribuintes, foi requerido a modulação dos efeitos da decisão, a fim de que a União cobrasse o tributo apenas a partir de 2023. Porém, com a negativa, a Receita Federal poderá recolher tributos que não foram recolhidos anteriormente. A Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, alvo da ADI 15 de 2007, poderá gerar, em tese, uma cobrança retroativa de 16 anos de tributos não recolhidos. Importante ressaltar, porém, que a cobrança deverá respeitar as anterioridades anual e nonagesimal.
Na prática, um novo entendimento sobre matéria tributária cessaria os efeitos da coisa julgada de forma automática, sendo a União dispensada de ajuizar Ação Revisional ou Rescisória.
O voto de desempate foi da ministra Rosa Weber, Presidente da Suprema Corte. Entendeu que “não há falar em violação da coisa julgada, pois inalterado o título judicial anterior, que, no entanto, apenas perde eficácia vinculativa em relação aos eventos futuros em razão da mudança das circunstâncias fáticas e/ou jurídicas que as embasaram”.
Durante participação em evento do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo - 3º Summit – o ministro da Corte Luiz Fux foi incisivo em sua colocação sobre a decisão: “a decisão destruiu a coisa julgada e criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes. Foi uma decisão genérica que se aplica a todos os tributos, com consequências desastrosas. O contribuinte que tem uma decisão favorável julgada há mais de dez anos não poderá mais dormir com tranquilidade com essa decisão”
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram contra a modulação. Foram favoráveis à modulação os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli.
Cordialmente,
Mendonça Advocacia Empresarial