


Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Liminar da ADC 84 foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. A decisão suspende a redução da alíquota de PIS/Cofins estipulada em decreto publicado no final do governo anterior e assinada pelo então vice-presidente, Hamilton Mourão.
O decreto 11.374/23 foi editada 1º de janeiro e anulou o decreto publicado em dezembro, levando diversos contribuintes a alegar que o princípio da anterioridade nonagesimal não foi observada. A Advocacia Geral da União, porém, defendeu que o decreto observa as normas vigentes em matéria tributária, e que apenas haveria a retomada dos valores em vigor até a edição do decreto de dezembro.
O ministro do STF, relator do caso, apontou que há divergência no judiciário sobre o tema, e constatou que não houve majoração do tributo, não se fazendo necessário a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. “No âmbito da plausibilidade jurídica do pedido, verifica-se, ainda no âmbito de juízo perfunctório, que o Decreto 11.374/2023, ao revogar o Decreto 11.322/2022, repristinou as alíquotas até então vigente nos termos do Decreto 8.426/2015, sem, com isso, majorar tributo de modo a atrair o princípio da anterioridade nonagesimal.”, apontou.
Em conjunto com a decisão liminar, também determinou a suspensão das questões judiciais decorrentes do caso, inclusive as que foram favoráveis ao abatimento do imposto.
O governo atual apontou que o decreto publicado em dezembro causaria um impacto orçamentário-financeiro de R$5,8 bilhões, somente no ano de 2023 – valor estimado pela Receita Federal.