


Foto: André Corrêa/Agência Senado
Conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF entenderam, em votação que terminou com cinco votos a três, que é devida a cobrança de PIS e Cofins sobre as bonificações e descontos concedidos por fornecedores ao supermercado. Segundo os membros, estes possuem caráter contraprestacional.
No caso concreto, ajuizado pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Contra a Fazenda nacional (Processo 16561.720008/2012-12) e de relatoria de Vanessa Marini Cecconello, entendeu-se que os descontos e bonificações ofertados foram concedidos por questões como o posicionamento favorável dos produtos do distribuidor, e os valores reembolsados seriam pelos custos que a empresa possuía com a sua distribuição.
O advogado do Carrefour, Giancarlo Matarazzo, defendeu a tese de que, sendo o fato gerador do PIS e da cofins é o auferimento de receita, e que os descontos não possuem tal característica, uma vez que não tem relação com o objeto social da Empresa.
Anteriormente, a turma possuía entendimento diverso, tendo em vista o processo 10480.722794/2015-59, onde um caso semelhante foi decidido a favor do contribuinte.