


Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Advogados relatam uma baixíssima procura pelo programa Litígio Zero. O Programa foi uma das medidas do pacote económico divulgado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no início de janeiro. Tributaristas apontam que o motivo seria o baixo número de parcelas da transação e o fato de os melhores benefícios serem restritos aos débitos de difícil recuperação.
Especialistas estão questionando a definição da Receita Federal de quais dívidas podem ser consideradas como de difícil recuperação. Outro ponto discutido se dá pelo fato de que o programa beneficiaria somente pequenas empresas ou companhias com processos em discussão há mais de dez anos na esfera administrativa, dada a capacidade de pagamento de grandes empresas.
A transação da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1/23 permite que os débitos acima de 60 salários mínimos em discussão no Carf ou nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs) sejam parcelados em até nove vezes, havendo também a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de até 70% do valor. Também há a previsão de redução de até 100% dos juros e multas em débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
No caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas e contribuintes com débitos de até 60 salários mínimos, são garantidos melhores benefícios. Independentemente da capacidade de pagamento, podem parcelar débitos em 12 vezes, com redução de até 50% do valor, inclusive do principal.
Em relação aos processos que estão no Carf ou nas DRJs há mais de dez anos, a Portaria 1/23 equipara a situação a um débito irrecuperável, sendo possível ter acesso às reduções nas multas e juros.
Especialista tributários questionaram também o baixo número de parcelas disponibilizadas aos contribuintes. Muitos analisaram que nem mesmo a volta do voto de qualidade incentivou os contribuintes a aderirem ao Litígio Zero.
A expectativa da pasta era alcançar a solução de 30 mil processos no Carf, o que corresponderia a aproximadamente de R$ 720 milhões, e cerca de 170 mil processos nas DRJs, envolvendo quase R$ 3 bilhões. Porém, até o momento, somente 2 empresas se habilitaram no programa.
Ao ser questionada sobre a quantidade de contribuintes que aderiram ao programa e os valores transacionados, a Receita Federal afirmou que “somente após o prazo final de adesão é que iremos fazer um balanço, divulgando as adesões”.