Foto: André Corrêa/Agência Senado
Decisão ocorreu em processo que tratava da produção de açúcar e álcool por uma agroindústria e teve recurso negado apresentado pela Fazenda Nacional. No processo em questão, os "insumos de insumos" referem-se às etapas necessárias para a produção da cana-de-açúcar, que é utilizada como insumo na indústria sucroalcooleira, que possui fases agrícola e industrial. A empresa planta a cana-de-açúcar e a transporta para sua própria indústria, onde é produzido o açúcar e o álcool.
Conforme a alegação do contribuinte, as despesas relacionadas à preparação do solo, cultivo e uso de defensivos agrícolas fazem parte do processo produtivo e, portanto, deveriam gerar créditos de PIS e Cofins. No entanto, a fiscalização autuou a empresa por considerar que tais despesas ocorrem antes do início da produção.
Vanessa Marini Cecconello, conselheira que relatou o caso em questão, se posicionou a favor da possibilidade de gerar créditos de PIS e Cofins a partir das despesas, por considerá-las relevantes para o processo produtivo. Em seu voto, a conselheira citou o Parecer Normativo 5/2018 da Receita Federal, que aborda os conceitos de essencialidade e relevância dos insumos para a apuração de créditos de PIS e Cofins, afirmando que “a fase de utilização dos insumos não seria importante para determinação de creditamento, mas sim sua relevância para o processo produtivo”. Também se referiu ao acórdão 9303-004.918 de 2017, no qual a 3ª Turma da Câmara Superior entendeu que determinados serviços, como análise de solo e transporte de sementes e mudas de cana, podem ser considerados insumos para a atividade agroindustrial.
O conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho apresentou voto divergente no julgamento, defendendo o envio do caso à turma ordinária para análise mais detalhada dos insumos envolvidos no processo produtivo. Ele argumentou que o nome "insumos de insumos" não é suficiente para caracterizar esses gastos como insumos e que é preciso avaliar a natureza jurídica dos mesmos. Para o conselheiro, esses gastos poderiam ser classificados como bens e serviços utilizados na fase anterior à produção e o nome utilizado não faz diferença.