Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
Os acórdãos do julgamento do Supremo Tribunal Federal que estabeleceram os limites da coisa julgada em matéria tributária foram publicados, e agora contribuintes estão planejando solicitar novamente a modulação dos efeitos da decisão.
Os efeitos do julgamento finalizado em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal, que definiu que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável e transitada em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente seu direito diante de um novo entendimento constitucional, também afetarão outros tributos pagos continuamente. A cessação dos efeitos da coisa julgada ocorre automaticamente com a nova decisão do STF, sem a necessidade de uma ação revisional ou rescisória da União. Essa decisão impactará diretamente contribuintes em todo o país.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram, por 6 votos a 5, o pedido de modulação feito pelos contribuintes em um julgamento realizado em data não informada. O pedido era para que a decisão valesse apenas para o futuro, ou seja, as empresas não seriam obrigadas a pagar os tributos retroativamente. Em vez disso, os ministros decidiram que os contribuintes que obtiveram uma decisão judicial favorável transitada em julgado permitindo a não cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) serão obrigados a pagar o tributo retroativamente a partir de 2007, data em que a Corte reconheceu a constitucionalidade da CSLL na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 15.
Ainda em análise do acórdão em sua totalidade, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não decidiu se apresentará embargos de declaração.