Foto: Lucas Pricken/STJ
Os magistrados estão analisando o caso do EAREsp 1995745/RJ, no qual a Fazenda Nacional está recorrendo de uma decisão da 12ª Turma do STJ. A turma concluiu que é necessário instaurar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar a execução fiscal de uma empresa para outra dentro de um mesmo grupo econômico.
Na visão da 1ª Turma, é necessário comprovar o abuso de personalidade caso a outra empresa não tenha sido identificada no ato de lançamento (nome na CDA) ou não se enquadre nas situações previstas nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, que tratam da responsabilidade solidária pelas obrigações tributárias. Esse abuso é caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme estabelecido pelo artigo 50 do Código Civil. Para isso, é preciso instaurar o incidente. A Fazenda Nacional alega divergência com uma decisão da 2ª Turma, que considerou desnecessário o procedimento, mesmo quando o redirecionamento se baseia no artigo 50 do Código Civil.