Foto: Nelson Jr./SCO/STF
União obtém vitória contra bancos em disputa tributária, evitando impacto de R$ 115 bilhões nos cofres federais. A cobrança de PIS e Cofins sobre serviços de intermediação financeira entre 2000 e 2014 estava em discussão, com as instituições financeiras alegando que as receitas de empréstimos e financiamentos não deveriam ser consideradas como faturamento.
O relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, inicialmente apoiou a tese dos bancos. No entanto, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto divergente que foi seguido por outros cinco membros da corte (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques). A maioria decidiu que as receitas brutas operacionais das instituições financeiras devem integrar a base de cálculo do PIS/Cofins.