Foto: Rafael Luz/STJ
A Ambev S.A, uma das maiores empresas de bebidas do país, está envolvida em uma disputa judicial com a Receita Federal sobre a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores recebidos a título de juros de mora por inadimplemento de contrato.
A empresa alega que os juros de mora têm natureza indenizatória e não devem ser tributados, pois visam apenas recompor as perdas sofridas pelo credor. A Ambev se baseia em precedentes do Supremo Tribunal Federal – em especial o Tema 962, onde ficou estabelecido que os juros de mora têm como objetivo compensar as perdas reais e, portanto, não constituem aumento tributável do patrimônio pelo IRPJ e pela CSLL.
A Receita Federal, por sua vez, defende que os juros de mora recebidos por pessoa jurídica têm natureza de lucros cessantes e devem ser tributados, pois representam um acréscimo patrimonial. A Receita se apoia em decisões do Superior Tribunal de Justiça que confirmaram a tributação dos juros de mora decorrentes de operações financeiras.
A decisão do STJ poderá ter impacto em centenas de processos que envolvem a mesma matéria, que está suspensa em primeira e segunda instâncias até o julgamento definitivo do recurso especial da Ambev.