Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Os ministros estão retomando, nesta semana, o julgamento do RE 640452, que faz parte do Tema 487 da repercussão geral. Durante o processo, os magistrados estão debatendo a constitucionalidade da multa isolada em casos de descumprimento de obrigações secundárias. Além disso, o recurso também aborda a questão de se a multa pode ser calculada com base no valor da operação, ou seja, na obrigação principal ou no tributo devido.
As obrigações acessórias desempenham um papel auxiliar em relação à obrigação principal, que consiste no pagamento do tributo. Um exemplo prático disso seria a exigência de preenchimento de um sistema específico por parte do contribuinte, ou a emissão de guias para comprovar o pagamento do tributo.
Após ter sido iniciado em dezembro de 2022, o julgamento contou com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que se posicionou a favor do provimento do recurso, resultando na anulação da multa. De acordo com o magistrado, a multa isolada não pode ultrapassar o limite de 20% do valor do tributo devido, pois isso configuraria uma medida de confisco. O processo será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.