Foto: JOTA Imagens
Com uma maioria de cinco votos a favor e três contra, o colegiado do Carf deliberou que a ausência de retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP) não constitui um obstáculo para que o contribuinte possa realizar a compensação dos valores pagos. O caso em questão envolve uma situação em que a contribuição previdenciária foi indevidamente efetuada.
No caso específico, o contribuinte efetuou o recolhimento da contribuição previdenciária em rubricas como abono único e diversos tipos de ajudas de custo. Após uma análise mais aprofundada, percebeu-se que esses recolhimentos foram realizados de forma equivocada, levando o contribuinte a apresentar pedidos de compensação. Contudo, o contribuinte não procedeu com a retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP) referente ao recolhimento original. Como resultado, a fiscalização rejeitou os pedidos, justificando a ausência da retificação como motivo para a negação.
O conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, relator do caso, sustentou a posição de que não existe obstáculo para a compensação nessa situação. De acordo com ele, embora tenha ocorrido a falha no cumprimento da obrigação acessória de retificar a GFIP, o que acarreta uma penalidade específica de aplicação de multa, não há impedimento para a realização da compensação. A conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes apresentou uma posição divergente. De acordo com ela, não é viável realizar a compensação de algo que não tenha sido declarado previamente. Ao acompanhar essa divergência, o conselheiro Mário Hermes Soares Campos argumentou que a retificação é necessária para gerar o indébito passível de compensação.