Reforma Tributária: Imposto Seletivo
Vimos, após a aprovação pela Câmara Federal do texto que trata da Reforma Tributária (PEC 45/2019), que fora autorizada a instituição de um Imposto Seletivo a ser aplicado sobre produtos que são considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
De acordo com a redação desse novo Imposto, o mesmo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos da lei.
Ademais, está previsto que tal imposto poderá integrar a base de cálculo dos novos tributos criados com a reforma, no caso o CBS e o IBS, e a alteração de sua alíquota será de competência do Poder Executivo.
O problema é que da forma que fora redigido o texto de instituição do novo Imposto Seletivo, está sendo dada uma licença perigosa para que o Congresso Nacional determine quais serão as operações com potencial de prejudicar a saúde ou ao meio ambiente.
Essa carta branca é perigosa, principalmente porque a expressão “bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” é muito ampla, e permite, portanto, um sem números de interpretações.
Se, por exemplo, o legislador entender que a energia elétrica tem potencial para prejudicar o meio ambiente, o aludido imposto pode incidir sobre a sua produção e/ou comercialização, já que, como cediço, o nosso sistema de produção de energia faz o uso de termoelétricas movidas a óleo diesel e a gás natural que emitem uma quantidade elevada de gás carbônico.
O mesmo raciocínio pode levar o Congresso Nacional a entender que o Imposto Seletivo pode incidir na produção de açúcar (sugar tax), sal (soda tax), combustíveis fósseis, dentre tantos outros produtos, que de alguma forma impactam negativamente à saúde ou ao meio ambiente.
Da forma como está o texto, não há uma restrição a produtos que sejam considerados essenciais ou que impactam toda a cadeia de produção.
Essa é uma porta que não pode ficar aberta da forma que está, vez que as possibilidades e facilidades de aumento da carga tributária são evidentes, sobretudo, em Governos que tem a visão de que a expansão dos gastos públicos é um instrumento para o crescimento econômico.
Não é novidade, nesse contexto, que em tempos de recessão ou até de crescimento econômico baixo, o aumento da carga tributária é sempre uma tentação para o Governo tentar equilibrar o orçamento.
Assim, temos que ficar atentos com as discussões que envolvem a Reforma Tributária e cobrarmos, via meios e instrumentos legítimos de pressão junto ao Poder Legislativo, que sejam introduzidos os freios necessários para que o Imposto Seletivo não seja utilizado de forma indiscriminada.
No momento, cabe ao Senado Federal restringir ainda mais o texto para que as possibilidades de instituição do Imposto Seletivo não sejam facilitadas pela forma ampla que hoje se encontra a redação aprovada pela Câmara Federal, especialmente para que o aludido imposto não seja um instrumento fácil para a promoção do sempre nefasto aumento da carga tributária.
FERNANDO DAMASCENO PERES é advogado, especialista em direito tributário, e coordenador jurídico do escritório Mendonça Advocacia Empresarial.