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Em ação ajuizada por servidores do município de Montanhas/RN - AREsp 684226/RN - em sede de juízo de retratação, decidiram por unanimidade os ministros da 2ª Turma que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A Ministra Assusete Magalhães afirmou que a retratação ocorre de maneira parcial, atingindo apenas o salário-maternidade.
A retratação ocorre devido ao entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 576967/Tema 72 no sentido de considerar inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.
Cordialmente,
Mendonça Advocacia Empresarial