


Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Os ministros da Suprema Corte formaram maioria para acompanhar o relator na confirmação da liminar da ADI 7.195, que suspende a eficácia de dispositivo da LC 194/22, que trata da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
Os estados argumentavam que as perdas na arrecadação poderiam alcançar R$33 bilhões no ano com a exclusão das tarifas do cálculo do ICMS.
Fux apontou que “a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”.
Levantamento feito pela ANACE aponta que 19 estados brasileiros descumpriram a norma e continuaram cobrando o valor calculado sobre as tarifas.
“O motivo pelo qual os Estados permaneceram cobrando o tributo reside na dificuldade em regulamentar o teor da lei complementar, considerando a complexidade dos componentes da tarifa de energia elétrica. É dizer que sem a regulamentação das Secretarias de Fazenda sobre como deveriam ser feitas as exclusões, não se torna possível a redução da base de cálculo do ICMS”, afirmou o ministro relator na decisão.
Cordialmente,
Mendonça Advocacia Empresarial