


Foto: Denio Simoes/Valor
A maioria dos membros da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por meio de voto de qualidade, manter a aplicação da contribuição previdenciária sobre a gratificação em um processo envolvendo o Banco BNP Paribas Brasil. A decisão foi fundamentada no entendimento de que, para se afastar a caracterização da gratificação como remuneração sujeita à tributação, não é suficiente que essa seja não habitual, sendo necessário que os pagamentos sejam também eventuais, ou seja, sem expectativa ou previsibilidade.
Em novembro do ano passado, em um caso envolvendo o mesmo tema, a turma decidiu a favor do contribuinte por oito votos a dois. O processo em questão era o número 19515.722306/2012-91, envolvendo a Pepsico do Brasil. Na ocasião, a turma considerou que o ganho obtido era eventual e não gerou expectativas. É importante ressaltar que a composição da turma era diferente na época.
Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso especial (RE) 565.160, que estabeleceu o Tema 20 de repercussão geral, o relator do caso, conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, deu provimento ao recurso do contribuinte. Além disso, o julgador mencionou que o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada de que, para fins de incidência da contribuição previdenciária, é necessário avaliar a habitualidade do ganho.
O conselheiro Maurício Riguetti apresentou um voto divergente, baseando-se nas justificativas do acórdão da turma inferior, que considerou que o ganho não era eventual, já que havia um acordo prévio. O empate foi decidido através do voto de qualidade.