Foto: Gustavo Lima/STJ
No dia 26 de abril, a 1ª Seção do STJ irá analisar novamente a legalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic em depósitos judiciais. O REsp 1.138.695 trata dessa controvérsia e está na pauta de julgamentos. A questão era aguardada pelos contribuintes para uma decisão do STF, mas em 16 de dezembro de 2022, no julgamento do ARE 1.405.416, os ministros do STF decidiram por unanimidade que a controvérsia não possui relevância constitucional ou repercussão geral. Portanto, o STF não analisou o mérito do recurso, deixando a discussão a cargo do STJ.
Com base no entendimento do STF de que a questão do levantamento de depósito judicial tem natureza infraconstitucional, os contribuintes aguardam que, em coerência com o Tema 962 – em que o Supremo Triunal Federal entendeu que “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário” – o STJ revise seu posicionamento e exclua a tributação também no levantamento do depósito.
Este julgamento pode resultar em uma mudança na jurisprudência do STJ: em 2013, no julgamento do mesmo REsp 1.138.695, em um recurso repetitivo, o STJ havia decidido que os valores recebidos a título de taxa Selic, tanto na repetição de indébito quanto no levantamento de depósito judicial, eram de natureza remuneratória e, portanto, sujeitos à tributação de IRPJ e CSLL.