Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/18, aprovado no dia 9, está enfrentando forte resistência por parte dos estados. A proposta, que regulamenta a não incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular, vai de encontro à decisão do Supremo Tribunal Federal que concedeu aos estados a prerrogativa de regulamentar a transferência de créditos nessa situação.
Os estados expressam preocupação com o PLS e afirmam que, caso seja aprovado pela Câmara, o texto pode enfrentar disputas judiciais, uma vez que permite que os contribuintes optem por recolher o ICMS caso desejem. O Projeto propõe uma alteração no artigo 12 da Lei Kandir (LC 87/96), estabelecendo a não incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular. Essa modificação está em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal através da ADC 49.
Embora o STF tenha definido a possibilidade de aproveitamento de créditos, deixou a responsabilidade de regulamentar o assunto para as unidades federativas. Segundo o voto do ministro Edson Fachin, relator da ADC 49, os estados têm até 31 de dezembro para estabelecer a regulamentação, caso contrário, os créditos serão transferidos automaticamente pelos contribuintes.
Um dos principais pontos de controvérsia está relacionada aos parágrafos e incisos adicionados ao artigo, que abordam o aproveitamento de créditos pelos contribuintes. De acordo com a proposta, mesmo sem a incidência do ICMS, os créditos poderão ser aproveitados. Como alternativa, as empresas podem escolher pagar o imposto estadual durante a transferência de mercadorias. Além disso, o parágrafo 5º no artigo 12 da Lei Kandir prevê que, por opção do contribuinte, a transferência de mercadorias para estabelecimentos do mesmo titular pode ser equiparada a uma operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, ou seja, a empresa terá a opção de recolher o ICMS.
Leia o PLS aqui.